OAB/RJ consegue duas liminares contra mercantilização da advocacia

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Intensificar o combate à mercantilização e o aviltamento da advocacia, foi um dos temas propostos pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Jarbas Vasconcelos, durante a última sessão do Conselho Federal da OAB – CFOAB, em Brasília. O objetivo é endurecer a fiscalização e as ações da OAB nacional e das seccionais contra a captação irregular de clientela por meio de publicidade ilícita e mala direta, entre outras coisas.

 Fonte: redação da Tribuna do Advogado

Seguindo o compromisso de atuação incessante contra a mercantilização da advocacia, a Procuradoria-Geral da OAB/RJ ajuizou duas ações civis públicas pedindo tutela liminar em face da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis (Adcon) e de Elaine Oliveira Gonçalves dos Santos – ME, nome fantasia de Central Nacional de Revisões, alegando que ambas vêm praticando condutas referentes a violações disciplinares, como captação de clientela por meio de publicidade ilícita e mala direta.

Os pedidos foram aceitos pela 30ª e 26ª Vara Federal, respectivamente. Nos dois casos ficou determinado que as empresas devem se abster de praticar quaisquer atos inerentes e privativos da advocacia, bem como fazer anúncios, publicidade ou divulgação de oferta de serviços jurídicos. As duas empresas foram intimadas esta semana.
Entenda o caso
A Adcon usava seu site na internet e outros meios de publicidade para divulgar e especificar serviços jurídicos por ela desenvolvidos, o que fere o Código de Ética da OAB. Em outra prática que também vai contra o código, convocava o público em geral para procurar a empresa para resolver toda a sorte de problemas jurídicos divulgados nos seus anúncios, o que caracteriza captação de clientela e mercantilização da advocacia.
Além disso, a Adcon não possui registro na Ordem, violando o artigo 15 do Estatuto da Advocacia, que exige que a sociedade de advogados tenha registro aprovado no Conselho Seccional em cuja base tiver sede.
O caso da Central Nacional de Revisões era semelhante. A OAB/RJ tomou conhecimento da atuação da empresa por meio da ouvidoria da Seccional. A empresa vinha enviando cartas aos aposentados e pensionistas, oferecendo prestação de serviços advocatícios para a solução de pendencias judiciais referentes à revisão de benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas entre os anos de 1977 e 2017, em Petrópolis.
A Justiça entendeu que a empresa estava desenvolvendo atividades que podem ser caracterizadas como exercício irregular da advocacia, ferindo o Estatuto da OAB e o Código de Ética. A atividade econômica principal da empresa é a de “atividades de cobrança e informações cadastrais”, portanto ela não deveria oferecer assessoria jurídica.
As propagandas de divulgação do serviço também foram classificadas como de cunho exclusivamente mercantilista. “Uma vez que, fazendo uso do INSS, ilude a população no sentido de que, ao contatá-la, poderá obter benefícios ou serviços com facilidade ou vantagem, não primando pela discrição e moderação”, descreve a decisão judicial.