Decisão inédita

Decisão do TRT8 trata especificamente de um tema referente à interpretação da regra do plano de incentivo à demissão, ocorrido na Eletronorte, em 2013. O tema já foi tratado pelas turmas do tribunal, mas nesse caso, houve a uniformização do entendimento.

O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região – TRT8 decidiu o processo de Incidente Uniformização de Jurisprudência – IUJ n°. 0010232-68.2016.5.08.0000, de forma favorável a tese dos ex-empregados da Eletronorte, que aderiram ao Plano de Incentivo ao Desligamentos no ano de 2013. A decisão proferida ontem (4) versa sobre matéria tratada em reclamações trabalhistas ajuizadas pelo escritório de advocacia Jarbas Vasconcelos, acompanhada de perto pela advogada Paula Moraes, que integra a equipe que responde pela assessoria jurídica do sindicato dos urbanitários do Pará, com o objetivo de buscar diferenças no pagamento do incentivo.

Esse entendimento será usado para o desfecho dos demais processo que tratam da mesma matéria, no sentido de que é devido aos ex-empregados as diferenças das verbas rescisórias dentro do incentivo indenizatório complementar e, não somente o valor do aviso prévio, conforme pagou a Eletronorte. Sob a relatoria do desembargador do Trabalho, Vicente José Malheiros da Fonseca, a tese favorável aos ex-empregados obteve a maioria dos votos dos desembargadores que compunham a sessão do tribunal pleno, acompanhando o voto proposto pela comissão de uniformização de jurisprudência do tribunal.

Dessa forma, a decisão deve ser utilizada como precedente para todos os processos, ainda em trâmite no tribunal e passará a vigorar como súmula do TRT8 a ser editada brevemente.