
Advogada aponta benefícios da nova licença-paternidade
Aprovado pelo Senado, o Marco Legal da Primeira Infância determina um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade; entre elas, o aumento da licença-paternidade para 20 dias, por meio do Programa Empresa Cidadã. O benefício abrange também quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Diante desse cenário, a advogada Silvia Lima aponta a importância da medida para o bem-estar psicossocial da criança.
Estreitar relações entre pais e recém-nascidos é o ponto principal. “Além de efetuar o registro da criança e dar assistência à mãe de seu filho, o benefício permite uma participação mais ativa dos pais na criação dos filhos, principalmente em seus primeiros dias de vida. A medida se justifica, exatamente, pela busca de um sentido de paternidade mais justo e mais humano”, afirma a advogada.
Para Silvia, a ampliação do benefício não prejudicará a adesão de novas empresas ao programa. “Mesmo a adesão empresarial sendo facultativa, a empresa que integrar-se ao programa disporá de diversos benefícios, dentre eles a dedução de impostos federais no total da remuneração integral do funcionário ao qual foi concedida a licença. Na prática, o valor da remuneração integral do empregado irá tornar-se ativo da empresa, e não despesa”, afirma.
Silvia também falou sobre o pagamento da licença-paternidade. “Os primeiros cinco dias continuam sendo pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os 15 dias adicionais serão arcados pela empresa”, finaliza.
Outro que gostou da ampliação do benefício foi o pai de primeira viagem Clenilson Ferreira. “A notícia é ótima, afinal o tempo de licença é muito pouco para o pai dar conta dos cuidados especiais da mãe e do bebê no pós-parto, mesmo quando não há complicações. É difícil, depois de cinco dias, não se preocupar com o que está acontecendo em casa, e isso acaba prejudicando o nosso desenvolvimento no trabalho”, diz.
Para a obtenção da prorrogação da licença-paternidade, o empregado deve apresentar requerimento à própria empresa em que trabalha até o final do primeiro mês após o parto. A prorrogação é garantida também, na mesma proporção, ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial com vistas à adoção de uma criança. O Projeto de Lei ainda está aguardando sanção presidencial.