
PRISÃO CAUTELAR DE SENADOR PODE ATÉ SER BEM INTENCIONADA, MAS É INCONSTITUCIONAL
O texto de hoje trata da prisão preventiva do Senador Delcídio Amaral, que estaria – em tese e em conluio com terceiros – intervindo indevidamente nas investigações decorrentes de desdobramentos da Operação Lava Jato. Segundo representação do Procurador Geral da República, o Senador tentaria intervir em estratégia defensiva de Nestor Cerveró, demovendo-o de sua intenção de celebrar acordo de colaboração premiada ou, caso efetivasse o acordo, que não citasse determinadas pessoas e fatos na colaboração.
Não pretendo analisar o mérito dos fatos – que se confirmados são de extrema gravidade – muito menos realizar qualquer análise ou apologia político-partidária, mas apenas e tão somente analisar a compatibilidade da solução dada ao caso pelo STF com a Constituição da República.
Adianto inclusive que, na qualidade de cidadão e a título de opinião pessoal, a solução constitucional ao caso não é a mais adequada e, portanto, creio que nesse ponto específico a Constituição deveria ser alterada. Porém, minha opinião não deve interferir na solução jurídica dada ao caso. E da mesma forma, creio que os Ministros do STF – e todos os juízes – não podem julgar com base em impressões pessoais, voluntarismos, solipsismos e boas intenções, mas com base nos limites constitucionais. Caso contrário, não há direito. Ou melhor, há direito, porém somente quando agradar a quem irá decidir (e quando não agrada, apela-se aojulgamento de acordo com a consciência).
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