OPINIÃO – Tribunais violam neutralidade prevista no Marco Civil da Internet

Por Silvano José Gomes Flumignan

O Marco Civil da Internet é referência mundial de garantia de direitos básicos dos usuários. Seus artigos estabelecem princípios, garantias, direitos e deveres na utilização da rede mundial de computadores. Mesmo com uma vigência de quase três anos, é difícil imaginar que um descumpridor contumaz dessa importante legislação seja o próprio Poder Judiciário.

Um dos pilares do Marco Civil é a neutralidade da rede, prevista como princípio fundamental no artigo 3º, IV, da Lei 12.965/14. Ela é comumente reconhecida como a impossibilidade de bloqueio ou restrição de acesso em virtude do conteúdo veiculado [1]. Contudo, o sentido original tem sido gradativamente ampliado. Contudo, essa visão não explica toda a abrangência do tema.

A neutralidade é afetada com basicamente quatro circunstâncias atualmente: bloqueio de acesso; precificação para a continuidade de serviço; escolha de aplicativos, navegadores e serviços favoritos; e falhas de transparência [2].

Ao se analisar o tratamento dado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelos diversos tribunais brasileiros, verifica-se clara violação da neutralidade em vários aspectos. Para tanto, analisou-se dois importantes tribunais brasileiros.

O site do Tribunal de Justiça de São Paulo sugere os navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox e indica que o Google Chrome não deveria ser utilizado:

“A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comunica que o navegador Google Chrome não deverá ser utilizado para consultas de processos e peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, tendo em vista que a empresa desenvolvedora do referido navegador não oferece mais suporte à tecnologia Java da Oracle utilizada para assinatura de documentos. Sugere-se a utilização dos navegadores Internet Explorer e Mozila Firefox, que mantêm total aderência à referida tecnologia” [3].

O Tribunal de Justiça de Pernambuco indica um sistema operacional e aponta o navegador Mozilla como favorito para as manifestações e consultas:

“Obs: desinstale qualquer versão anterior instalada no seu computador, acessando seu Painel de Controle (Windows 7 ou anterior) ou a opção Configurações (Windows 8/8.1/10), e deixe apenas um plugin Java instalado. (…)

2) Instale o navegador Mozilla Firefox versão 37. Baixe-o no link:

http://ftp.mozilla.org/pub/mozilla.org/firefox/releases/37.0/win32/pt-BR/Firefox%20Setup%2037.0.exe

Obs: desinstale qualquer versão anterior ou posterior instalada do navegador Firefox no seu computador, acessando seu Painel de Controle (Windows 7 ou anterior) ou a opção Configurações (Windows 8/8.1/10)

3) Restaure o navegador Mozilla Firefox para seu estado inicial, limpando qualquer configuração de versões anteriores armazenadas em cache”[4].

A indicação de alguns navegadores em detrimento dos demais afronta a neutralidade na conduta descrita por Tim Wu como “playing favorites”. Esse tipo de comportamento é inaceitável em um ambiente livre e competitivo como deveria ser a rede mundial de computadores.

Uma violação mais grave ocorre no bloqueio de acesso a determinados sistemas operacionais. Neste caso, usuários de determinadas marcas de computadores são impedidos de terem acesso ao PJe. Para utilizar a plataforma, tais usuários são obrigados a adquirir produtos não queridos, muitas vezes de qualidade inferior, apenas para poderem ter acesso a um sistema público de manifestação e consulta de processos judiciais.

O descuido com o Marco Civil é tão grande que alguns tribunais brasileiros chegaram a deliberadamente derrubar o acesso dos usuários no período do recesso forense. Foi necessário o Conselho Nacional de Justiça intervir para vedar a prática e permitir o acesso amplo e irrestrito[5].

No que se refere à sugestão de navegadores e bloqueio de acesso a sistemas operacionais, não se percebe qualquer movimentação para alterar tal prática. Pelo contrário, buscam-se justificativas. A principal e mais irreal é garantir a segurança.

O argumento não se sustenta. Além de indicar navegadores, os tribunais apontam versões que não acompanham atualizações de segurança. Se o fundamento era garantir a segurança, o PJe deveria favorecer as versões mais seguras.

O bloqueio de acesso a sistemas operacionais mais seguros também não parece adequada. O sistema operacional mais utilizado pelo PJe é um dos mais vulneráveis. Enquanto isso, sistemas operacionais de difícil violação têm seu acesso bloqueado.

O exposto demonstra que o Poder responsável por assegurar o cumprimento do Marco Civil da Internet reiteradamente descumpre suas normas. Somente com um peticionamento eletrônico amplo e irrestrito será garantido o respeito à neutralidade da rede e os direitos básicos dos usuários.


1 WU, Tim. Network neutrality, broadband discrimination. In: Journal on Telecommunications & High Technology Law, p. 141-175, Vol.2, 2003, p.175.

2 http://www.timwu.org/network_neutrality.html acesso em 16 de abril de 2017.

3http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico acesso em 16 de abril de 2017.