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	<title>ESCRITÓRIO JARBAS VASCONCELOS - Advocacia &#038; Consultoria &#187; CNJ oferece curso de capacitação sobre domicílio judicial eletrônico para advogados e representantes legais</title>
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	<description>Advocacia e Consultoria</description>
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		<title>CNJ oferece curso de capacitação sobre domicílio judicial eletrônico para advogados e representantes legais</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Nov 2024 20:32:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Assessoria de Comunicação Comunicação]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está promovendo uma capacitação voltada para advogados e representantes legais, com foco no uso eficiente de ferramentas digitais no âmbito judicial. O curso, intitulado Domicílio Judicial Eletrônico – Capacitação para Utilização: Advogados e Representantes, é oferecido na modalidade autoinstrucional por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está promovendo uma capacitação voltada para advogados e representantes legais, com foco no uso eficiente de ferramentas digitais no âmbito judicial.</p>
<p>O curso, intitulado Domicílio Judicial Eletrônico – Capacitação para Utilização: Advogados e Representantes, é oferecido na modalidade autoinstrucional por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud), a plataforma de ensino a distância do CNJ.</p>
<p>Com uma carga horária de duas horas, a capacitação está estruturada em quatro módulos que cobrem os principais fundamentos necessários para a utilização da ferramenta de forma completa. Para obter o certificado, os participantes devem alcançar, no mínimo, 70% de acertos na avaliação final.</p>
<p>Essa iniciativa busca qualificar os profissionais para o uso de tecnologias essenciais no cotidiano do sistema judicial, promovendo maior eficiência e modernização no setor.</p>
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		<title>Decisão inédita</title>
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		<pubDate>Wed, 06 Sep 2017 00:03:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Editor Chefe]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Decisão do TRT8 trata especificamente de um tema referente à interpretação da regra do plano de incentivo à demissão, ocorrido na Eletronorte, em 2013. O tema já foi tratado pelas turmas do tribunal, mas nesse caso, houve a uniformização do entendimento. O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região &#8211; TRT8 decidiu o [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Decisão do TRT8 trata especificamente de um tema referente à interpretação da regra do plano de incentivo à demissão, ocorrido na Eletronorte, em 2013. O tema já foi tratado pelas turmas do tribunal, mas nesse caso, houve a uniformização do entendimento.</p>
<p>O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região &#8211; TRT8 decidiu o processo de Incidente Uniformização de Jurisprudência &#8211; IUJ n°. 0010232-68.2016.5.08.0000, de forma favorável a tese dos ex-empregados da Eletronorte, que aderiram ao Plano de Incentivo ao Desligamentos no ano de 2013. A decisão proferida ontem (4) versa sobre matéria tratada em reclamações trabalhistas ajuizadas pelo escritório de advocacia Jarbas Vasconcelos, acompanhada de perto pela advogada Paula Moraes, que integra a equipe que responde pela assessoria jurídica do sindicato dos urbanitários do Pará, com o objetivo de buscar diferenças no pagamento do incentivo.</p>
<p>Esse entendimento será usado para o desfecho dos demais processo que tratam da mesma matéria, no sentido de que é devido aos ex-empregados as diferenças das verbas rescisórias dentro do incentivo indenizatório complementar e, não somente o valor do aviso prévio, conforme pagou a Eletronorte. Sob a relatoria do desembargador do Trabalho, Vicente José Malheiros da Fonseca, a tese favorável aos ex-empregados obteve a maioria dos votos dos desembargadores que compunham a sessão do tribunal pleno, acompanhando o voto proposto pela comissão de uniformização de jurisprudência do tribunal.</p>
<p>Dessa forma, a decisão deve ser utilizada como precedente para todos os processos, ainda em trâmite no tribunal e passará a vigorar como súmula do TRT8 a ser editada brevemente.</p>
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		<title>O SOL É PARA TODOS Trabalho feito sob exposição a fonte natural de calor é especial, define TNU</title>
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		<pubDate>Tue, 05 Sep 2017 18:05:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Editor Chefe]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[O trabalho exposto a fonte natural de calor tem natureza especial, conforme definiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Na última sessão de julgamento, no dia 30 de agosto, o órgão entendeu que depois do Decreto 2.172/97 se tornou possível o reconhecimento das condições especiais do trabalho exercido sob exposição ao [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O trabalho exposto a fonte natural de calor tem natureza especial, conforme definiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Na última sessão de julgamento, no dia 30 de agosto, o órgão entendeu que depois do Decreto 2.172/97 se tornou possível o reconhecimento das condições especiais do trabalho exercido sob exposição ao calor proveniente de fontes naturais, de forma habitual e permanente.</p>
<figure class="image esquerda" style="text-align: justify"><img src="http://s.conjur.com.br/img/b/cana1.jpeg" alt="" /><figcaption>Exposição ao calor deve ser habitual e permanente definiu a Turma. </figcaption></figure>
<p style="text-align: justify">Essa exposição acontece se comprovada a superação dos patamares estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, calculado pelo Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), de acordo com a fórmula prevista para ambientes externos com carga solar.</p>
<p style="text-align: justify">A discussão, iniciada pelo voto da juíza Gisele Chaves Sampaio Alcântara num pedido de uniformização de interpretação de lei federal (Pedilef), foi retomada pelo colegiado no voto-vista do juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, acompanhado pela maioria, no recurso do INSS.</p>
<p style="text-align: justify">A entidade de seguridade social foi à Justiça contra acórdão da Segunda Turma Recursal de Pernambuco, que havia reconhecido como especial o intervalo em que a parte autora, na função de trabalhador rural, exerceu atividade em uma empresa agroindustrial, por enquadramento à categoria profissional, em período anterior ao advento da Lei 9.032/95 e o período em que a parte autora exerceu atividade exposta a calor proveniente de fontes naturais, após 05/03/97.</p>
<p style="text-align: justify">O magistrado acolheu parcialmente os argumentos da autarquia previdenciária para que a especialidade do trabalho só possa ser reconhecida se ficar demonstrada que a exposição do trabalhador a fonte natural de calor foi habitual e permanente.</p>
<p style="text-align: justify">“Entendo assistir razão à autarquia no que concerne à necessidade de a exposição ao calor, por fonte natural, ser habitual e permanente, a partir de 29/04/1995, de acordo com o disposto pelo art. 57, §3º, da Lei n. 8.213/91, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 9.032/95”, disse ele.</p>
<p style="text-align: justify">De acordo com Fábio Cesar dos Santos Oliveira, “a intermitência da incidência da radiação solar não implica a impossibilidade de o calor, nessa hipótese, ser agente nocivo para o trabalhador que esteja em situação de sobrecarga térmica, pois os efeitos prejudiciais à saúde podem perdurar em períodos de insolação menos intensa”. O juiz federal também destacou que “o escopo técnico dessa mensuração, para a qual concorrem as variáveis presentes no ambiente de trabalho, pode ser balizada pela média da exposição ou nas medições feitas em períodos de maior intensidade, o que não se opõe à exigência de habitualidade e permanência, a qual é apenas contraposta à situação em que calor seja fator de risco ocasional ou estranho à rotina do trabalhado desenvolvido”.</p>
<p style="text-align: justify">O entendimento adotado foi em sentido contrário ao do relator do caso, juiz federal Márcio Rached Millani, que conhecia e dava provimento ao recurso para firmar a tese no sentido de que, “no que se refere ao agente agressivo calor, apenas as fontes artificiais ensejam o reconhecimento de tempo especial”.</p>
<p style="text-align: justify">Após fixar a tese, nos termos do voto divergente, a Turma Nacional determinou o retorno dos autos à Turma Recursal de Pernambuco, nos termos da Questão de Ordem n. 20 da TNU, para a que se proceda novo julgamento. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. </em></p>
<p style="text-align: justify"><strong>Pedilef 0501218-13.2015.4.05.8307</strong></p>
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		<title>OAB/RJ consegue duas liminares contra mercantilização da advocacia</title>
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		<pubDate>Mon, 04 Sep 2017 14:09:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Editor Chefe]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[#MercantilizaçãodaAdvocacia Intensificar o combate à mercantilização e o aviltamento da advocacia, foi um dos temas propostos pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Jarbas Vasconcelos, durante a última sessão do Conselho Federal da OAB – CFOAB, em Brasília. O objetivo é endurecer a fiscalização e as ações da OAB nacional e das seccionais [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><strong><a class="_58cn" href="https://www.facebook.com/hashtag/mercantiliza%C3%A7%C3%A3odaadvocacia?source=feed_text&amp;story_id=1495626043827309"><span class="_5afx"><span class="_58cl _5afz">#</span><span class="_58cm">MercantilizaçãodaAdvocacia</span></span></a></strong></p>
<p style="text-align: justify"><strong>Intensificar o combate à mercantilização e o aviltamento da advocacia, foi um dos temas propostos pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Jarbas Vasconcelos, durante a última sessão do Conselho Federal da OAB – CFOAB, em Brasília. O objetivo é endurecer a fiscalização e as ações da OAB nacional e das seccionais contra a captação irregular de clientela por meio de publicidade ilícita e mala direta, entre outras coisas.</strong></p>
<p style="text-align: justify"> Fonte: redação da Tribuna do Advogado</p>
<p style="text-align: justify">Seguindo o compromisso de atuação incessante contra a mercantilização da advocacia, a Procuradoria-Geral da OAB/RJ ajuizou duas ações civis públicas pedindo tutela liminar em face da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis (Adcon) e de Elaine Oliveira Gonçalves dos Santos – ME, nome fantasia de Central Nacional de Revisões, alegando que ambas vêm praticando condutas referentes a violações disciplinares, como captação de clientela por meio de publicidade ilícita e mala direta.</p>
<div style="text-align: justify">
Os pedidos foram aceitos pela 30ª e 26ª Vara Federal, respectivamente. Nos dois casos ficou determinado que as empresas devem se abster de praticar quaisquer atos inerentes e privativos da advocacia, bem como fazer anúncios, publicidade ou divulgação de oferta de serviços jurídicos. As duas empresas foram intimadas esta semana.</div>
<div style="text-align: justify">
<strong>Entenda o caso</strong></div>
<div style="text-align: justify">A Adcon usava seu site na internet e outros meios de publicidade para divulgar e especificar serviços jurídicos por ela desenvolvidos, o que fere o Código de Ética da OAB. Em outra prática que também vai contra o código, convocava o público em geral para procurar a empresa para resolver toda a sorte de problemas jurídicos divulgados nos seus anúncios, o que caracteriza captação de clientela e mercantilização da advocacia.</div>
<div style="text-align: justify"></div>
<div style="text-align: justify">Além disso, a Adcon não possui registro na Ordem, violando o artigo 15 do Estatuto da Advocacia, que exige que a sociedade de advogados tenha registro aprovado no Conselho Seccional em cuja base tiver sede.</div>
<div style="text-align: justify">
O caso da Central Nacional de Revisões era semelhante. A OAB/RJ tomou conhecimento da atuação da empresa por meio da ouvidoria da Seccional. A empresa vinha enviando cartas aos aposentados e pensionistas, oferecendo prestação de serviços advocatícios para a solução de pendencias judiciais referentes à revisão de benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas entre os anos de 1977 e 2017, em Petrópolis.</div>
<div style="text-align: justify">
A Justiça entendeu que a empresa estava desenvolvendo atividades que podem ser caracterizadas como exercício irregular da advocacia, ferindo o Estatuto da OAB e o Código de Ética. A atividade econômica principal da empresa é a de “atividades de cobrança e informações cadastrais”, portanto ela não deveria oferecer assessoria jurídica.</div>
<div style="text-align: justify">
As propagandas de divulgação do serviço também foram classificadas como de cunho exclusivamente mercantilista. “Uma vez que, fazendo uso do INSS, ilude a população no sentido de que, ao contatá-la, poderá obter benefícios ou serviços com facilidade ou vantagem, não primando pela discrição e moderação”, descreve a decisão judicial.</div>
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		<title>Nova Greve Geral contra as reformas deve acontecer em junho</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Jun 2017 08:27:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Editor Chefe]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[As centrais sindicais decidiram, em reunião na segunda-feira, 29, realizar uma nova Greve Geral, contra as reformas e o governo Temer em data a ser definida. Como referência, foi indicado o período de 26 e 30 do mês que vem. Embora alguns defendam 48 horas de greve, a maioria prefere realizar o movimento somente em um [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>As centrais sindicais decidiram, em reunião na segunda-feira, 29, realizar uma nova Greve Geral, contra as reformas e o governo Temer<s> </s>em data a ser definida. Como referência, foi indicado o período de 26 e 30 do mês que vem. Embora alguns defendam 48 horas de greve, a maioria prefere realizar o movimento somente em um dia. A decisão final deve sair segunda-feira, 5, quando os dirigentes voltarão a se reunir, em São Paulo. Eles prometem um movimento mais amplo que o registrado em 28 de abril.</p>
<p>“Para nós, tudo começa e termina nas reformas, que têm rejeição de 90% da população”, reforçou o diretor executivo da Central Única dos Trabalhadores – CUT Julio Turra. Além da manutenção do “Fora Temer”, a preocupação é impedir a tramitação das propostas no Congresso, mesmo com uma possível saída do presidente, que poderia ser substituído em uma eleição indireta. “Aos olhos do mercado, Temer perdeu credibilidade”, avalia Turra. Por isso, as centrais, ainda que não de forma unânime, defendem eleições diretas.</p>
<p>A data exata da greve deve acompanhar o calendário das reformas no Congresso. “O consenso é que será maior que a de 28 de abril”, disse o dirigente da CUT.</p>
<p>Além da nova greve, a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ orienta seus sindicatos a mobilizarem suas bases para outras ações contra as reformas, como as manifestações nas bases eleitorais de deputados e senadores.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Com informações da CUT</p>
<p>Foto: Eric Paixão/CUT</p>
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